Decisão · TJMG

TJMG 2992232-66.2022.8.13.0000

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-22publicado em 2023-03-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - BENESSE DEFERIDA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BEM NÃO PARTILHADO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - POSSE EXCLUSIVA E ANTERIOR EXERCIDA POR UM DOS CÔNJUGES - COMPROVAÇÃO - ESBULHO DEMONSTRADO - PERDA DA POSSE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR - DECISÃO MANTIDA. 1. Comprovada a hipossuficiência financeira da recorrente, necessária à concessão do benefício da justiça gratuita. 2. A ação de reintegração de posse é aquela movida pelo antigo possuidor que, uma vez esbulhado, objetiva recuperar a posse que restou perdida em decorrência de violência, clandestinidade ou ilegalidade praticada por terceiro. 3. A despeito de não ter sido feita a partilha na ação de divórcio, o que induziria à compreensão de que existe sobre o imóvel, em tese, uma situação de composse, da prova dos autos se colhe o exercício anterior e exclusivo da posse por apenas um dos cônjuges, que permaneceu residindo no imóvel após a separação do casal. Via de consequência, configura ato de esbulho o cônjuge que, repentinamente, adentra ao imóvel sub judice, sem o consentimento do outro, impedindo o seu acesso depois de já ter deixado o bem. 4. Presentes os requisitos legais do art. 561 do CPC, impõe-se a manutenção da decisão agravada que deferiu a liminar de reintegração de posse. 5. Recurso conhecido e não provido.
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