TJMG 0008997-56.2018.8.13.0081
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - BEM IMÓVEL COMUM - USO EXCLUSIVO POR UM DOS EX-CÔNJUGES - AFASTAMENTO DO LAR EM RAZÃO DE MEDIDA PROTETIVA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA
1. No regime de comunhão universal de bens (art. 1.667 do CC/02), comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, ressalvadas as exceções legais, de modo que, com o divórcio, há a verificação da meação/aquestos pertencente a cada cônjuge (art. 1.683 do CC/02).
2. Sobrevindo o divórcio entre as partes, cessa o estado de mancomunhão até então existente quando do casamento, de modo que o patrimônio comum persiste sob a forma de condomínio, cabendo ao cônjuge que não está na posse do imóvel o direito de exigir aluguel correspondente ao uso da propriedade exclusiva pelo outro cônjuge, conforme estabelece o Código Civil de 2002 (arts. 1.318; 1.320; 1.326), bem como na linha do entendimento do c. STJ (REsp n. 1.375.271/SP).
3. Havendo indícios de que o afastamento do imóvel pelo autor se deu em razão de medida protetiva deferida, não há como se falar no cabimento de arbitramento de aluguel em razão do uso exclusivo do imóvel por parte da recorrente, posto não configurar enriquecimento sem causa, consoante tese do STJ.
4. Negar provimento ao recurso.