TJMG 2500938-32.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO - CONCESSÃO DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA - ELEMENTOS QUE INDICAM A HIPOSSOFICIENCIA DA PARTE - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 98 do CPC/2015, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. Restando demonstrado nos autos a hipossuficiência da parte, a concessão da benesse da justiça gratuita é de rigor. 3. Recurso provido