TJMG 0180749-09.2022.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMÓVEL PENHORADO - LEILÃO - ARREMATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE POSSE E DOMÍNIO DE TERCEIROS - ART. 678 DO CPC - MANUTENÇÃO NA POSSE - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR - REQUISITOS - PRESENTES. "A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido" (CPC, art. 678). A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante qualquer medida idônea para assegurar o direito da parte (CPC, art. 301). A promessa de doação realizada nos autos de separação judicial possui efeitos ex tunc, capaz de desconstituir a penhora. Segundo o e. STJ, "a promessa de doação de imóvel aos filhos comuns decorrente de acordo judicial celebrado por ocasião de divórcio é válida e possui idêntica eficácia da escritura pública" (REsp 1634954/SP). Verificando-se que o imóvel em discussão foi prometido em doação aos filhos quando do divórcio dos pais da Embargante ocorrido muito antes da penhora que culminou em leilão, deve ser mantida na posse do mesmo e o valor da arrematação conservado em conta judicial até o julgamento dos embargos. A possibilidade de perda prematura da posse do imóvel caracteriza urgência a fundamentar a manutenção da tutela concedida. Recurso desprovido.