TJMG 5003325-02.2025.8.13.0480
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARTILHA DE BENS EM DIVÓRCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DOS BENS PARTILHÁVEIS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDIMENTO ADEQUADO. CASSAR A SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame
Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que, em liquidação de sentença relativa à partilha de bens decorrente de divórcio, extinguiu o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, IV, do CPC, sob o fundamento de ausência de título executivo judicial dotado de exigibilidade.
II. Questão em discussão
2. a) Existência de título executivo judicial apto a viabilizar a liquidação de sentença quanto à partilha de bens.
b) Cabimento do procedimento de liquidação de sentença para apuração do valor dos bens partilhados.
III. Razões de decidir
3. Constatada, com base nos autos, que a sentença de divórcio determinou a partilha de bens entre as partes sem a indicação dos valores a serem partilhados, caracteriza-se obrigação ilíquida quanto à quantificação dos bens.
4. Nos termos do art. 509 do CPC, a liquidação de sentença é cabível quando há necessidade de apuração de valor referente a bens partilháveis, não sendo requisito a condenação ao pagamento, mas sim a existência de obrigação de partilhar bens cujo valor ainda não foi apurado.
5. Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado reconhecem a liquidação por arbitramento como procedimento adequado para valorar bens determinados em sentença de partilha.
6. Verificada inadequação da extinção do processo sem resolução de mérito, impõe-se a cassação da sentença e prosseguimento da liquidação para fins de avaliação dos bens partilháveis.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso provido. Sentença cassada para determinar o prosseguimento da liquidação de sentença visando à apuração e avaliação dos bens a serem partilhados.
Tese de julgamento: "1. Havendo sentença transitada em julgado que determina a partilha de bens sem indicação expressa dos respectivos valores, o procedimento de liquidação de sentença é adequado para apuração e avaliação dos bens a serem partilhados. 2. A extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de condenação ao pagamento não se justifica quando presente obrigação de partilhar bens cujo valor depende de apuração técnica especializada."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 485, IV; 509; 510; 511; 512.
Jurisprudência relevante citada:
TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.211500-1/001, Relatora: Des. Fabiana da Cunha Pasqua (JD 2G), 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, julgamento em 06/10/2025.
TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.405568-7/001, Relator: Des. Kildare Carvalho, 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 13/03/2025.