TJMG 5000513-76.2017.8.13.0153
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA PARTILHA - INTERESSE DE AGIR - TUTELA JURISDICIONAL.
- O interesse de agir decorre da necessidade da parte de provocar a atividade jurisdicional para obter um provimento que lhe seja útil, devendo se valer, ainda, do procedimento adequado para a satisfação de seu interesse.
- Antes de consumada, por meio de ação pertinente, a partilha dos bens integrantes do acervo comum, não há interesse de agir do cônjuge varão de formular pretensão de extinção de condomínio ainda inexistente.