Decisão · TJMG

TJMG 5005150-02.2020.8.13.0271

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-14publicado em 2023-03-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENHORA -EXERCÍCIO DO USUFRUTO - POSSIBILIDADE - PERCENTUAL RESTRITO ÀQUELE PERTENCENTE AO EXECUTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A penhora do exercício de usufruto é possível, nos termos dos arts. 867 e 868 do CPC/15. Entretanto, considerando a existência de Escritura Pública de Divórcio Consensual constando a meação do usufruto-vitalício do imóvel, é indevida a penhora do percentual que atinja a cota-parte da ex-esposa do executado.
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