TJMG 5005150-02.2020.8.13.0271
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENHORA -EXERCÍCIO DO USUFRUTO - POSSIBILIDADE - PERCENTUAL RESTRITO ÀQUELE PERTENCENTE AO EXECUTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A penhora do exercício de usufruto é possível, nos termos dos arts. 867 e 868 do CPC/15.
Entretanto, considerando a existência de Escritura Pública de Divórcio Consensual constando a meação do usufruto-vitalício do imóvel, é indevida a penhora do percentual que atinja a cota-parte da ex-esposa do executado.