TJMG 1972159-56.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - INCISO II DO ARTIGO 516 DO CPC/15.
- O cumprimento da sentença será efetuado perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (inciso II do artigo 516 do CPC/15).
- O Juízo que proferiu a sentença atrai para si a competência funcional para a execução de todo o julgado.