Decisão · TJMG

TJMG 1562032-90.2024.8.13.0000

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-15publicado em 2024-05-15
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - BEM PARTILHADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUNHO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. Conforme o artigo 60 da Lei Complementar nº 59/2001, as Varas de Família são competentes para processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família. Considerando que a extinção de condomínio e o arbitramento de aluguéis envolvem interesses eminentemente patrimoniais das partes, não há que se falar em competência do juízo da Vara de Família.
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