TJMG 1562032-90.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - BEM PARTILHADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUNHO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. Conforme o artigo 60 da Lei Complementar nº 59/2001, as Varas de Família são competentes para processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família. Considerando que a extinção de condomínio e o arbitramento de aluguéis envolvem interesses eminentemente patrimoniais das partes, não há que se falar em competência do juízo da Vara de Família.