TJMG 5179432-86.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ACORDO - COISA JULGADA. De conformidade com os artigos 1.322 e seguintes do Código Civil, é possível a extinção de condomínio por vontade de um dos condôminos, com a consequente alienação judicial do imóvel, se o bem for indivisível e os condôminos não concordarem em adjudicá-lo a um só, indenizando os outros. A lei processual, ao instituir a coisa julgada, impediu a discussão de matéria que já foi objeto de pronunciamento judicial, imposição que deve servir às partes e ao juiz.