Decisão · TJMG

TJMG 5179432-86.2017.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-21publicado em 2024-03-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ACORDO - COISA JULGADA. De conformidade com os artigos 1.322 e seguintes do Código Civil, é possível a extinção de condomínio por vontade de um dos condôminos, com a consequente alienação judicial do imóvel, se o bem for indivisível e os condôminos não concordarem em adjudicá-lo a um só, indenizando os outros. A lei processual, ao instituir a coisa julgada, impediu a discussão de matéria que já foi objeto de pronunciamento judicial, imposição que deve servir às partes e ao juiz.
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