Decisão · TJMG

TJMG 1074526-13.2009.8.13.0439

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-11publicado em 2015-02-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - JUSTO TÍTULO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EX-CÔNJUGE -LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - PRELIMINAR ACOLHIDA - O compromisso de compra e venda é justo título hábil a embasar a ação de usucapião. - In casu, indubitável a necessidade de citação de Suely Alves Ferreira Reis. - Primeiramente porque a ação diz respeito a direitos reais imobiliários em que o ato de venda do imóvel foi praticado por ela juntamente com o réu, quando casados. - Ademais, apesar de já ter havido o divórcio, não ocorreu a partilha dos bens do casal, como comprovado nos autos. V.V. - O interesse de agir é verificado pela presença de dois elementos, quais sejam, necessidade e adequação. A necessidade decorre da proibição da autotutela. Já a adequação refere-se à escolha da via processual pertinente, a fim de que se produza um resultado útil. - A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o possuidor poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. Esta ação não se presta a substituição de outras demandas como a de Outorga de Escritura. (Des. Alexandre Santiago)
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