TJMG 3197677-76.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PARTILHA DE BENS EM DECORRÊNCIA DE DIVÓRCIO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL E VEÍCULO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS CONTÁBEIS. INCLUSÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em liquidação por arbitramento decorrente de ação de divórcio, rejeitou a impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e homologou o cálculo que incluiu no valor a ser partilhado a integralidade das parcelas pagas pelos financiamentos de imóvel e motocicleta, incluindo encargos financeiros.
II. Questão em discussão 2. Definição dos valores a serem considerados na partilha dos bens adquiridos mediante financiamento durante a constância do casamento, notadamente se devem ser incluídos apenas os valores destinados à amortização ou se também integram o montante partilhável os juros, tarifas, seguros e demais encargos financeiros das parcelas pagas.
III. Razões de decidir 3. A sentença exequenda determinou a partilha das parcelas pagas durante o casamento, sem qualquer distinção entre os componentes das parcelas (amortização e encargos). A execução deve observar estritamente o comando da sentença, não sendo cabível limitação posterior por meio de interpretação que restrinja seu alcance. 4. Ausente previsão expressa na sentença quanto à exclusão de encargos do financiamento, impõe-se a inclusão do valor integral das parcelas quitadas durante a relação conjugal como patrimônio comum a ser partilhado.
IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Na partilha de bens financiados em regime de comunhão parcial de bens, deve-se incluir o valor integral das parcelas pagas durante o casamento, abrangendo tanto a amortização quanto os encargos financeiros, quando a sentença exequenda não dispuser em sentido diverso.".