Decisão · TJMG

TJMG 0006759-32.2013.8.13.0407

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-12publicado em 2019-11-26
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. NÃO COMUNICAÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. ART. 134 DO CTB. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO AO PAGAMENTO DE MULTAS. PONTUAÇÃO. EXCLUSÃO DO PRONTUÁRIO DA AUTORA QUE NÃO ESTAVA NA POSSE DO VEÍCULO. - Comprovada a transferência do veículo em razão de partilha promovida em ação de divórcio deve ser reconhecida a responsabilidade da antiga proprietária pelo pagamento de multas até a data de citação da presente demanda, nos termos do art. 134 do CTB e dos precedentes do STJ. - Considerando que restou demonstrado que a parte autora não se encontrava na posse ou era condutora do automóvel deve ser excluída, do prontuário da requerente, a pontuação decorrente das multas.
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