Decisão · TJMG

TJMG 0033193-51.2013.8.13.0086

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-09publicado em 2019-04-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGULARIDADE FORMAL (ART. 932, III, CPC/2015) - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - DIVÓRCIO - PARTILHA - CONSTRUÇÃO SOBRE TERRENO ALHEIO - PROPRIEDADE - ÔNUS DA PROVA - PARTILHA BENFEITORIAS. I - Impõe-se o não conhecimento da apelação diante da apresentação de alegações em patente inovação recursal, mormente quando obstado o reconhecimento de que as questões de fato não foram aduzidas na instância primeva por motivo de força maior (art. 1.014, CPC/2015). II - Realizada construção, na constância do casamento, com esforço comum do casal em terreno pertencente ao pai do varão, incontornável o direito do virago à percepção de 50% do valor concernente às benfeitorias.
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