Decisão · TJMG

TJMG 0494344-07.2019.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-24publicado em 2019-10-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO INTEMPESTIVO. MATÉRIA QUE SEQUER FOI SUSCITADA NESTE AGRAVO INTERNO. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. - Os argumentos postos na decisão hostilizada não foram atacados, insurgindo-se o recorrente contra aspectos não tratados na decisão que não conheceu do agravo, situação suficiente para inviabilizar o conhecimento do recurso. E, como se sabe, está pacificado no Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual, "mutatis mutandis", "é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. (AgRg no AREsp 32091 / RJ, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 16/04/2013).
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