Decisão · TJMG

TJMG 5010257-65.2025.8.13.0525

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PARTILHA DE BENS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - ANTERIORIDADE COMPROVADA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA - DESNECESSIDADE - PROPRIEDADE COMPROVADA. - A sentença que homologa a partilha de bens tem força de escritura pública e a falta do registro não tem o condão de retirar o direito real do adquirente sobre o bem que lhe coube. - O enunciado da Súmula 84/STJ é no sentido de que "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". - A sentença homologatória da partilha de bens é instrumento hábil a comprovar a transferência da exclusividade da propriedade dos imóveis para fins de embargos de terceiro. - Os embargos de terceiro podem se fundar na propriedade ou na posse do bem que sofreu a constrição.
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