TJMG 5010257-65.2025.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PARTILHA DE BENS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - ANTERIORIDADE COMPROVADA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA - DESNECESSIDADE - PROPRIEDADE COMPROVADA.
- A sentença que homologa a partilha de bens tem força de escritura pública e a falta do registro não tem o condão de retirar o direito real do adquirente sobre o bem que lhe coube.
- O enunciado da Súmula 84/STJ é no sentido de que "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".
- A sentença homologatória da partilha de bens é instrumento hábil a comprovar a transferência da exclusividade da propriedade dos imóveis para fins de embargos de terceiro.
- Os embargos de terceiro podem se fundar na propriedade ou na posse do bem que sofreu a constrição.