Decisão · TJMG

TJMG 5026329-20.2022.8.13.0433

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-19publicado em 2024-03-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - PRELIMINAR - INCORREÇÃO VALOR DA CAUSA - ACOLHIDA - MÉRITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE POSSÍVEL DIREITO - PARTILHA DE BENS DA EMPRESA SICAL - BENS PERTENCENTES A EMPRESA NÃO INCLUÍDA NA PARTILHA ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO E/OU DIVÓRCIO DO EX-CASAL - EVENTUAL DIREITO PATRIMONIAL DECORRENTE DA SOCIEDADE CONJUGAL PELA VIA E JUÍZO PRÓPRIOS - SENTENÇA MANTIDA. I - Nos termos do art. 292, incisos V e VI, e §3°, do CPC, havendo pedido indenizatório de dano mora suportado, o valor arbitrado indicado pela parte autora deve ser incluído no valor da causa, sendo certo que o juiz deverá corrigi-lo inclusive de ofício quando verificar que este não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. II - Para fins de demonstração da legitimidade ad causam, mostra-se imperiosa a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda a ser apreciada em juízo, bem como a titularidade própria e pessoal daquele sobre quem o direito pleiteado opera seus efeitos, de modo em que a legitimidade ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao do titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.083052-7/001, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/10/2021, publicação da súmula em 13/10/2021). III - Ainda que se considere que a dissolução da sociedade conjugal se consubstancie com o divórcio, sabe-se que a separação de fato coloca fim no matrimônio e, em razão disso, se aplicam todos os efeitos decorrentes dessa nova situação de fato, inclusive quanto à comunicação patrimonial. Assim, bens adquiridos pelo outro cônjuge após a separação de fato não seriam bens sobre os quais recai o direito de meação, razão pela qual se afasta a legitimidade da parte autora para pleitear os direitosbuscados nesta demanda. IV - Eventual direito patrimonial não partilhado quando do divórcio do ex-casal deve ser buscado pela via e por meio de juízo próprios.
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