Decisão · TJMG

TJMG 0067130-69.2016.8.13.0693

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-27publicado em 2018-12-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA EM RAZÃO DE DIVÓRCIO - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Realizada a partilha, se um dos ex-cônjuges permaneceu no uso exclusivo do bem comum, o outro faz jus ao recebimento de indenização a título de aluguel. 2. O termo inicial para o pagamento dos aluguéis é a data da citação, momento no qual a parte toma ciência inequívoca do inconformismo do outro, quanto à ocupação exclusiva do imóvel. 3. Sentença parcialmente reformada. 4. Recurso parcialmente provido.
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