TJMG 4591218-49.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
- A concessão da gratuidade da justiça decorre da demonstração da carência econômica, mesmo que momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte.
- No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Deliberação 025/2015 dispõe sobre o parâmetro de concessão da gratuidade de justiça.
- Não havendo o recorrente comprovado sua hipossuficiência financeira, eis que incumbido de tal ônus, deve ser indeferida a benesse pleiteada.