Decisão · TJMG

TJMG 4591218-49.2020.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-17publicado em 2020-09-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. - A concessão da gratuidade da justiça decorre da demonstração da carência econômica, mesmo que momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte. - No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Deliberação 025/2015 dispõe sobre o parâmetro de concessão da gratuidade de justiça. - Não havendo o recorrente comprovado sua hipossuficiência financeira, eis que incumbido de tal ônus, deve ser indeferida a benesse pleiteada.
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