TJMG 1674001-86.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. DEPÓSITO PRÉVIO. LEGITIMIDADE DE VIÚVO DE PESSOA FALECIDA POSSUIDORA DO IMÓVEL EXPROPRIADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DIVÓRCIO ANTERIOR AO FALECIMENTO. CERTIDÕES DE CASAMENTO E DE ÓBITO. FÉ PÚBLICA.
A apresentação da certidão de casamento e da de óbito demonstrando o casamento com a falecida possuidora do imóvel expropriado é o bastante para comprovar a legitimidade passiva do requerido em processo de desapropriação de imóvel.
Porquanto sejam dotadas de fé pública, não podem as certidões de casamento e de óbito serem desconstituídas por mera alegação da parte.
Recurso conhecido mas não provido.