Decisão · TJMG

TJMG 1674001-86.2019.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-05publicado em 2020-11-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. DEPÓSITO PRÉVIO. LEGITIMIDADE DE VIÚVO DE PESSOA FALECIDA POSSUIDORA DO IMÓVEL EXPROPRIADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DIVÓRCIO ANTERIOR AO FALECIMENTO. CERTIDÕES DE CASAMENTO E DE ÓBITO. FÉ PÚBLICA. A apresentação da certidão de casamento e da de óbito demonstrando o casamento com a falecida possuidora do imóvel expropriado é o bastante para comprovar a legitimidade passiva do requerido em processo de desapropriação de imóvel. Porquanto sejam dotadas de fé pública, não podem as certidões de casamento e de óbito serem desconstituídas por mera alegação da parte. Recurso conhecido mas não provido.
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