Decisão · TJMG

TJMG 1211523-10.2019.8.13.0000

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-22publicado em 2020-01-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - DIVÓRCIO - PARTILHA - RESIDÊNCIA EX- ESPOSA E FILHOS -- TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS AUSENTES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Consoante o disposto no art. 300, do CPC/2015, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", o que não se verifica no caso. - No caso, envolvendo briga de ex-marido e esposa, em que existem filhos menores que residem no imóvel, necessário uma maior dilação probatória dos fatos narrados antes de se deferir a liminar.
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