TJMG 1211523-10.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - DIVÓRCIO - PARTILHA - RESIDÊNCIA EX- ESPOSA E FILHOS -- TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS AUSENTES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
- Consoante o disposto no art. 300, do CPC/2015, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", o que não se verifica no caso.
- No caso, envolvendo briga de ex-marido e esposa, em que existem filhos menores que residem no imóvel, necessário uma maior dilação probatória dos fatos narrados antes de se deferir a liminar.