Decisão · TJMG

TJMG 0743225-60.2021.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-19publicado em 2021-09-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - MEAÇÃO EM RAZÃO DE DIVÓRCIO ANTERIOR - DESNECESSIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ação de inventário se destina a esclarecer todas as questões atinentes ao espólio, devendo o juiz decidir as questões de direito a respeito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documentos, só remetendo para as vias ordinárias as matérias que necessitam dilação probatória, conforme preceitua o art. 612 do CPC. 2. Recurso provido em parte.
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