TJMG 0332235-75.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCEDIMENTO QUE COMPETE AO JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DETERMINAÇÃO DO ART. 516, INCISO II, DO CPC. A competência é o critério para distribuição entre os órgãos judiciários das atribuições relativas ao desempenho da jurisdição. O CPC/15, em seu art. 516, inciso II, é claro ao dispor que "o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição".