Decisão · TJMG

TJMG 5000672-89.2022.8.13.0558

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-06-21publicado em 2023-06-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - REGISTRO PÚBLICO - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - PROMESSA DE DOAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - VENDA PRETÉRITA DO IMÓVEL - ARREPENDIMENTO DOS PROMITENTES - POSSIBILIDADE - REGISTRO DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL - NECESSIDADE - ÓBICE NÃO VERIFICADO. A promessa não gera a obrigação de doar, por se tratar de mera liberalidade, e implica na possibilidade de arrependimento. Não havendo o óbice apontado pelo oficial para registrar a escritura de venda e compra de imóvel, impõe-se rejeitar a dúvida suscitada.
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