Decisão · TJMG

TJMG 3277142-71.2024.8.13.0000

Rel. Adilon Claver De Resende11ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-09publicado em 2024-12-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÔNJUGE DO DEVEDOR. ILEGITIMIDADE. NÃO VERIFICADA. ART. 1.761 DO CC/02. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1761 do CC/02, "em regra, a dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio põe fim às obrigações de um cônjuge com relação as obrigações do outro, conforme previsão do artigo 1.671 do CC", desde que, contudo, já tenha sido realizada a divisão do ativo e do passivo. 2. Recurso não provido.
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