Decisão · TJMG

TJMG 5018106-68.2023.8.13.0231

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-28publicado em 2024-02-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. DIVÓRCIO/SEPARAÇÃO. IMÓVEL DO CASAL. FRUIÇÃO POR APENAS UM DOS EX-CONJUGES. SEPARAÇÃO DE FATO. A fruição isolada da coisa, além de ofender ao direito de propriedade, pode implicar em enriquecimento ilícito. Os alugueis são devidos desde o momento da separação de fato que faz cessar o dever de coabitação e a própria comunhão existente sobre o patrimônio (vide artigo 1.526, do CC) e não desde a partilha, que estabeleceu os quinhões titularizados por cada qual.
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