Decisão · TJMG

TJMG 2107159-91.2024.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-08-08publicado em 2024-08-09
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO - DIVÓRCIO - PENHORA DE BEM IMÓVEL. - Conforme disposição expressa do artigo 833, V, do Código de Processo Civil, a impenhorabilidade aplica-se apenas aos bens móveis e necessários ao desempenho da atividade profissional do devedor. - Não se aplica o referido artigo de maneira extensiva para bens imóveis, ainda que seja o local onde o executado exerça sua atividade empresarial, seja pela falta de disposição expressa em lei seja pela possibilidade da continuidade do exercício em local diverso.
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