Decisão · TJMG

TJMG 2331959-39.2023.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-11-16publicado em 2023-11-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS E PERDAS E DANOS - TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PEDIDO RECONVENCIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Novo Código de Processo Civil flexibilizou os requisitos previstos pelo Código de 1973 no que concerne à tutela antecipada, que, sob a ótica do Estatuto Processual de 2015, será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, além disso, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A questão controvertida não é tão simples como tenta fazer crer o agravante, misturando-se o direito possessório perseguido pelo autor ao direito de família, com repercussão na guarda, mesmo que de fato, dos filhos, e na pensão alimentícia, incluindo o direito à moradia, falecendo razão ao agravante. 3. Não se aferindo a presença dos requisitos para a tutela de urgência, especialmente o perigo de dano, deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a reintegração de posse e o arbitramento de aluguéis, devendo-se aguardar o regular prosseguimento do feito, quando inclusive será aferida eventual existência de litispendência com a ação de divórcio. 4. Recurso não provido.
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