TJMG 5003077-93.2021.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO UNIÃO ESTÁVEL - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - PARTILHA - DESCABIMENTO - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM - POSSIBILIDADE.
- O artigo 1.723 do Código Civil estabelece como requisitos para o reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
- Preserva-se o reconhecimento judicial da união estável e da sua posterior dissolução quando os elementos documentais e orais convergem no sentido de que as partes mantiveram convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
- Não se exonerando a parte autora de seu ônus, quanto à demonstração dos requisitos legais necessários à configuração da união estável do casal após ser decretado o divórcio, julga-se improcedente o pretendido pedido declaratório.
- Conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é cabível a indenização (fixação de aluguéis) em decorrência do uso exclusivo por um dos ex - cônjuges do imóvel partilhado.
- Realizada a partilha na ação de divórcio deve ser reconhecido o dever do ex-cônjuge, que exerce a posse exclusiva do imóvel comum, de pagar aluguel à sua ex-esposa, nos termos do art. 1.319 do Código Civil.