TJMG 0144030-46.2010.8.13.0518
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. EX-CÔNJUGE. COMUNHÃO UNIVERSAL. PARTILHA POSTERIOR À EXECUÇÃO E PENHORA. INEFICÁCIA RELATIVA DA PARTILHA. A homologação judicial de divórcio é declaratória e, por isso, retroage ao término da vida em comum do casal, anterior à execução. A partilha dos bens, em relação a terceiros, possui natureza constitutiva, com efeitos prospectivos, pois até sua homologação judicial presume-se a comunhão do patrimônio pelos ex-cônjuges. Em relação ao credor anterior à homologação, a partilha é revestida de ineficácia relativa, sendo impossível, no caso concreto, concluir pela blindagem do patrimônio do ex-cônjuge. A partilha dos bens do casal, ainda, aquinhoou o varão com substancial parte do patrimônio, relegando à varoa apenas a casa de morada, caracterizando-se, assim, a hipótese do art. 593, II, do CPC , pois a reduziu a insolvência.