Decisão · TJMG

TJMG 0361400-47.2012.8.13.0433

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-05publicado em 2014-08-19
CIVIL
ado rRetificação de registro civil - casamento realizado em 1925 - art. 240, do Código Civil de 1916 - mulher acrescia sobrenome do marido - costume de época - ausência de regra quanto a constar no registro - documentos posteriores que comprovam adoção do sobrenome - sobrenome familiar - erro de grafia -impossibilidade de adequação fática - prejuízo à estirpe - vedação legal - apelação à qual se dá parcial provimento. 1 - O art. 240, do Código Civil de 1916, antes das alterações do Estatuto da Mulher Casada e da Lei do Divórcio, compreendia o fato de que a mulher assumia o casamento com os apelidos do marido, fazendo-se costume a adoção do sobrenome do cônjuge varão. 2 - A Lei dos Registros Públicos não permite a alteração de grafia do sobrenome, ainda que o erro tenha sido utilizado em longo decurso de tempo, sob pena de prejudicar a identificação da estirpe familiar.
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