Decisão · TJMG

TJMG 0035733-07.2013.8.13.0431

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-11publicado em 2014-03-14
CIVIL
EMENTA: RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO NOME DA GENITORA EM RAZÃO DA SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE. AVERBAÇÃO À MARGEM DO REGISTRO. POSSIBILIDADE. O registro de nascimento deve retratar, com fidelidade, a situação real da pessoa ao tempo ao tempo em que se efetivou (art. 54, § 7º, Lei nº 6015/73). A retificação de qualquer dado do assento do registro civil depende da apresentação, pela autora, da demonstração convincente de que, realmente, houve equívoco no assento original. Se ao tempo do nascimento da apelante, seus pais ainda eram casados e, à época, a mãe assinava o nome de casada, não se deve cogitar da alteração do seu registro de nascimento. Apesar de incabível a retificação pretendida, nada impede a averbação da alteração do nome da mãe à margem do seu registro civil, para assegurar a veracidade e a atualidade dos dados ali constantes, com vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →