TJMG 5007210-29.2018.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITAR - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - ILIQUIDEZ DO TÍTULO - APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO - PERCENTUAL SOBRE BENS OBJETO DE PARTILHA NO DIVÓRCIO - VALOR INDETERMINADO - NECESSIDADE DE APURAÇÃO IMPARCIAL EM AÇÃO PRÓPRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - MANTIDA. - A análise detida do caderno processual revela que a produção de qualquer prova é desnecessária ao deslinde da controvérsia, já que a matéria debatida nos autos se encontra suficientemente esclarecida pelas provas documentais. - Nos termos do art. 24 da Lei 8.906/1994, o contrato de honorários advocatícios configura título hábil a instruir o processo executivo. Contudo, o contrato de prestação de serviços advocatícios que prevê os honorários em percentual sobre resultado da partilha de bens oriunda de ação de divórcio, não é titulo extrajudicial hábil a embasar a execução por ser ilíquido. - Tal constatação, contudo, não retira do procurador o direito ao recebimento da remuneração pelo serviço prestado, o que restou incontroverso. Nesse caso, deverá promover ação própria para apuração do valor devido sob o crivo do contraditório, notadamente ante a necessidade de avaliação imparcial sobre os bens que incumbiram à parte devedora dos honorários na partilha. - Diante da ausência de liquidez do título executivo extrajudicial, a execução se torna nula, nos termos do artigo 803, inciso I, do CPC. - Sentença mantida.