TJMG 3442735-21.2025.8.13.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECEBIMENTO DE VALORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.
1. O cumprimento de sentença deve ser processado perante o juízo que proferiu a decisão na fase de conhecimento quando o objeto é o recebimento de valores provenientes do FGTS já definido no juízo prolator da decisão.
2. Dispositivos citados: CPC, art. 516, II; LC 59/2001, art. 60; RITJMG, art. 541, § 1º.