TJMG 1865021-93.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - RECONVENÇÃO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ART. 1240-A DO CC/02 - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - VARA DE FAMÍLIA - QUESTÃO QUE EXTRAPOLA A DISCUSSÃO MERAMENTE PATRIMONIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O artigo 1.240-A do Código Civil estabelece entre os requisitos para a verificação da usucapião familiar a propriedade comum entre os cônjuges e o efetivo abandono do lar em comum do casal, o que atrai a competência do juízo de família, já que a discussão não é meramente patrimonial.