Decisão · TJMG

TJMG 0822181-95.2018.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-11publicado em 2019-04-12
CIVIL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCEDIMENTO QUE COMPETE DO JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DETERMINAÇÃO DO ART. 516, INCISO II, DO CPC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. - O CPC/15, em seu art. 516, inciso II, é claro ao dispor que "o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição". V.v. - Nos termos do art. 60, da Lei Complementar nº 59/2011, a competência das Varas de Família se restringe às demandas em que se discutem questões relativas ao estado da pessoa ou ao direito de família.
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