TJMG 0822181-95.2018.8.13.0000
CIVILCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCEDIMENTO QUE COMPETE DO JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DETERMINAÇÃO DO ART. 516, INCISO II, DO CPC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.
- O CPC/15, em seu art. 516, inciso II, é claro ao dispor que "o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição".
V.v. - Nos termos do art. 60, da Lei Complementar nº 59/2011, a competência das Varas de Família se restringe às demandas em que se discutem questões relativas ao estado da pessoa ou ao direito de família.