Decisão · TJMG

TJMG 2927219-29.2014.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-26publicado em 2018-07-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS - ART. 476, CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO. 1 - Nos termos do art. 476 do Código Civil, "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". 2 - Não tendo o apelante provado o cumprimento de sua obrigação, prevista no item VIII do acordo estabelecido entre as partes, impediu o cumprimento da obrigação assumida pela apelada no item VII do mesmo acordo, razão pela qual tem-se por incabível impor à recorrida a penalidade prevista no item X da transação.
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