Decisão · TJMG

TJMG 0151332-12.2013.8.13.0134

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-19publicado em 2018-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C MANUTENÇÃO DE GUARDA E PENSÃO ALIMENTÍCIA - CITAÇÃO POR EDITAL - RÉU RESIDENTE NO EXTERIOR - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA - ART. 231 DO CPC/1973 - NULIDADE. - A citação por edital é cabível somente nas hipóteses do art. 231 do CPC, portanto é nula porque o réu se encontra em lugar certo e sabido, residindo no exterior, em endereço conhecido e acessível. - A citação do Réu, residente no exterior, tem forma prevista em lei: é realizada por meio de carta rogatória.
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