TJMG 0040723-29.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA - REMESSA DOS AUTOS A JUÍZO DISTINTO - ART. 516, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC - PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO NATURAL - EXIGÊNCIA.
1. O juízo que decidiu a causa em primeiro grau tem competência absoluta para processar e julgar o cumprimento de sentença.
2. A opção do Exequente pela remessa dos autos a juízo diverso, conforme autorizado pelo art. 516, parágrafo único, do CPC, está sujeita à prévia manifestação do juízo natural.