Decisão · TJMG

TJMG 1366525-70.2019.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-09publicado em 2020-06-10
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - USUCAPIÃO FAMILIAR - ART. 1240-A DO CC/02 - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - DIREITO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTRO PÚBLICO - CONFLITO ACOLHIDO. 1. Uma vez realizada a partilha dos bens, decorrente do divórcio, inclusive com a realização de doação para o filho do casal, eventual regularização da propriedade, por meio da ação de Usucapião não se insere na competência da Vara de Família, considerando a natureza exclusivamente patrimonial da pretensão. 2. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo de Registro Público da Capital.
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