Decisão · TJMG

TJMG 0769095-73.2022.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-23publicado em 2022-06-24
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - INCISO II DO ARTIGO 516 DO CPC/15. - O cumprimento da sentença será efetuado perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (inciso II do artigo 516 do CPC/15). - O Juízo que proferiu a sentença atrai para si a competência funcional para a execução de todo o julgado.
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