Decisão · TJMG

TJMG 9999282-11.2006.8.13.0024

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-01publicado em 2009-11-06
PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS - MANUTENÇÃO DE DEZESSEIS PASSARINHOS EM CATIVEIRO - ATIVIDADE CONSIDERADA CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL SIMPLESMENTE POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DO IBAMA - IMPOSSIBILIDADE. 1- A responsabilidade pela preservação e recomposição do meio-ambiente é objetiva, mas se exige nexo de causalidade entre a atividade do proprietário e o dano causado (Lei nº 6.938/1981). 2- Não se admite que o Direito se divorcie da realidade, devendo as normas jurídicas ser interpretadas a propósito das situações fáticas postas em julgamento, considerando suas peculiaridades. Inexistência de circunstância de fato que demonstre a efetiva ocorrência do dano ao meio ambiente. V.V.
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