TJMG 9999282-11.2006.8.13.0024
PROCESSUALEMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS - MANUTENÇÃO DE DEZESSEIS PASSARINHOS EM CATIVEIRO - ATIVIDADE CONSIDERADA CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL SIMPLESMENTE POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DO IBAMA - IMPOSSIBILIDADE. 1- A responsabilidade pela preservação e recomposição do meio-ambiente é objetiva, mas se exige nexo de causalidade entre a atividade do proprietário e o dano causado (Lei nº 6.938/1981). 2- Não se admite que o Direito se divorcie da realidade, devendo as normas jurídicas ser interpretadas a propósito das situações fáticas postas em julgamento, considerando suas peculiaridades. Inexistência de circunstância de fato que demonstre a efetiva ocorrência do dano ao meio ambiente.
V.V.