TJMG 5000388-10.2022.8.13.0517
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CÔNJUGE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA - PARTILHA DA DÍVIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - CONEXÃO NÃO VERIFICADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - ILEGALIDADE - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - REGULARIDADE - MULTA CONTRATUAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO. À luz da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida de forma abstrata, com base na narrativa realizada pelo autor na peça inicial, de modo que, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade "ad causam" das partes. Não possui legitimidade passiva para a ação de execução o cônjuge que não figura como devedor no título executivo, cabendo apenas ação de regresso do interessado em razão da partilha realizada em ação de divórcio. Nos termos do art. 55 do CPC, "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir", o que não é o caso entre a ação de execução e a ação de divórcio, haja vista que os pedidos e as causas de pedir são distintos. É permitida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000 (MP nº 1.963-17/2000, reeditada como MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. Ausente a pactuação da capitalização de juros, não é possível sua cobrança. Às instituições financeiras não se aplica a limitação de juros contratuais de 12% ao ano. Juros remuneratórios que não se revelam excessivos no contexto da pactuação devem ser mantidos no patamar contratado. Reputa-se regular a cobrança de multa contratual em conformidade com o título executivo. A alegação de excesso de execução deve ser acompanhada de indicação do valor reputado correto ou demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, em observância ao aos parágrafos 3º e 4º do art. 917 do CPC.