Decisão · TJMG

TJMG 5270622-57.2022.8.13.0024

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-12publicado em 2024-07-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DOAÇÃO DE BEM ANTERIOR À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE REGISTRO - IRRELEVÂNCIA. Conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a sentença homologatória de doação de imóvel ao filho do casal, nos autos de divórcio consensual, realizado antes do ajuizamento da ação de execução, tem eficácia de escritura pública, sendo que a falta de registro não impede a oposição de embargos de terceiro (REsp 617.861/RS).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →