Decisão · TJMG

TJMG 1714849-18.2019.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-18publicado em 2020-06-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÃO SOBRE BEM ADQUIRIDO - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. - Para o deferimento da tutela antecipada recursal é indispensável a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC. - Restando demonstrado que a agravante adquiriu bem móvel da agravada, bem como que referido bem sem encontrava constrito em decorrência da existência de ação de divórcio litigioso que, inclusive, já se encerrou, deve ser deferida a tutela antecipada recursal, para cancelar o impedimento existente.
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