TJMG 0324346-80.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PENSÃO POR MORTE - LEI ESTADUAL 10.366/90 - EX-CÔNJUGE DO FALECIDO - PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM PROL DA AGRAVANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSENTES - DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 273 do CPC, para que seja deferido pedido de antecipação dos efeitos da tutela, faz-se necessária a presença de dois requisitos legais, quais sejam: a prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Nos termos do art. 23 da Lei Estadual 10.366/90, ao ex-cônjuge é assegurada a percepção de proventos, no limite do valor dos alimentos fixados no momento do divórcio. 3. Ausentes os requisitos previstos no art. 273, do CPC, diante da não demonstração, de plano, do pagamento de pensão alimentícia pelo de cujus em prol da autora, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.