Decisão · TJMG

TJMG 0006205-62.2016.8.13.0611

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-15publicado em 2021-07-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA E ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS - DIVÓRCIO - PARTILHA - PATRIMÔNIO COMUM - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - PARTES NÃO PROPRIETÁRIAS - ILEGITIMIDADE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NECESSIDADE - POSSE EXCLUSIVA DE UM DOS EX-CÔNJUGES - FIXAÇÃO DE ALUGUEIS EM FAVOR DO OUTRO - CABIMENTO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA. Somente pode requerer a extinção do condomínio quem seja proprietário do bem, uma vez que a faculdade de divisão é emanação do direito de propriedade. Embora as partes não tenham a propriedade do imóvel, diante da ausência de registro do título translativo no cartório de registro de imóveis (artigo 1245, do Código Civil), mas mera expectativa de serem os proprietários, ambas se igualam em direitos e deveres sobre o referido bem, haja vista que negociado e pago quando ainda eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Ocorrido o divórcio do casal, com a partilha dos direitos sobre o bem, cabe o arbitramento de aluguéis em favor do ex-cônjuge, se o outro continua residindo no imóvel, exercendo sobre ele posse exclusiva. Não comprovado o dano moral alegado pela parte autora, resta afastado o correspondente dever de indenizar da parte ré.
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