TJMG 1651779-85.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - INVENTÁRIO - PARTILHA - EXCLUSÃO DA MEEIRA - ANULAÇÃO DO DIVÓRCIO POSTERIOR AO INVENTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES PARTILHADOS - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO NÃO ELIDE A MORA - RECURSO PROVIDO.
1. A fundamentação concisa não importa em sua ausência, quando a decisão, de forma clara e objetiva, elenca as razões de convencimento do magistrado
2. A restituição de valores em favor da ex-cônjuge meeira não contemplada na partilha, comporta a incidência de correção monetária e os juros de mora, com vistas à preservação da expressão econômica da moeda e purga da mora.
3. Mesmo que ausente determinação de pagamento de valor líquido a ser ressarcido à meeira excluída da partilha, incidem juros moratórios por se cuidar de ato ilícito.
4. O termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação da ação rescisória que anulou o divórcio da meeira com o de cujus e reconheceu seu direito de meação, haja vista que foi o momento que os herdeiros ficaram sabendo da pretensão da meeira e poderiam ter reconhecido seu direito sobre os bens deixados pelo de cujus.