Decisão · TJMG

TJMG 0123929-36.2017.8.13.0261

Rel. Roberto Apolinario De Castro10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-13publicado em 2019-08-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR - SENTENÇA EXTRA PETITA - REJEIÇÃO - PROMESSA DE DOAÇÃO - PARTILHA DE BENS EM DIVÓRCIO - EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE - IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - OCUPAÇÃO EXCLUSIVA POR UM CONDÔMINO - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS AO CONDÔMINO QUE DELE NÃO SE UTILIZA - CABIMENTO - DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL OU DESPESAS PESSOAIS DO APELADO PAGAS PELA APELANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - Não se mostra extra petita a sentença que concedeu ao autor o bem da vida pretendido na petição inicial, ainda que em menor extensão, e concedeu, também, a tutela específica atinente à obrigação de fazer (transferência parcial da propriedade). - Segundo entendimento do STJ, não constitui ato de mera liberalidade a promessa de doação aos filhos como condição para a realização de acordo referente à partilha de bens em processo de separação ou divórcio dos pais, razão pela qual pode ser exigida pelos beneficiários do respectivo ato (REsp 1537287/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuvea, Terceira Turma, j. 18/10/2016, DJe 28/10/2016). - É devido o pagamento de aluguéis ao coproprietário que não se utiliza do bem, em valor correspondente à sua cota-parte, quando se opõe à ocupação exclusiva por parte do outro coproprietário. - Ausência de provas de fatos modificativos no direito vindicado na petição inicial (art. 373, II, CPC), no sentido de que a ré teria arcado com despesas de transferência do imóvel ou com despesas pessoais do autor.
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