TJMG 5006433-83.2025.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA - BENS EM CONDOMÍNIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO.
- Verificado que a alienação do bem imóvel de titularidade do ex-casal não se consumou após o trânsito em julgado da partilha, cabia à parte exequente a adoção da via da ação de extinção de condomínio, perante o Juízo Cível competente, uma vez que, com a partilha de bens, desapareceu a figura da mancomunhão existente ao tempo matrimônio. Com isso, passaram as partes a se reger pelas normas atinentes ao condomínio, pelo que a venda judicial dos bens deve ocorrer em palco próprio, que sabidamente não é a fase de cumprimento de sentença.
- Recurso desprovido.